Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM PENA CONTRA VEREADOR CONDENADO POR ASSÉDIO SEXUAL

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve inalterada a sentença que condenou o vereador do município do Vale do Paraíso, Jarbas Teixeira de Sena, a pena de dois anos e oito meses de detenção, bem como ao pagamento de trinta dias multa, na fração de 1/5 do salário mínimo, e, ainda, a perda do cargo.


Para os desembargadores, diante da narrativa dos 1º e 2º fatos da denúncia (peça acusatória), há perfeita subsunção ao crime de assédio sexual, tendo em vista que o apelante, aproveitando-se da condição de agente público (vereador), investiu contra duas funcionárias da Casa Legislativa Municipal.

Durante a sessão de julgamento, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que por se tratar de delitos que não deixam vestígios, a existência dos fatos é examinada em conjunto com a autoria delitiva de cada fato narrado. Segundo consta nos autos, ao todo foram quatro. Nos dois primeiros constam o assédio sexual e nos últimos depoimentos relacionados a coação.

Para os desembargadores, diante da narrativa dos 1º e 2º fatos da denúncia (peça acusatória), há perfeita subsunção ao crime de assédio sexual, tendo em vista que o apelante, aproveitando-se da condição de agente público (vereador), investiu contra duas funcionárias da Casa Legislativa Municipal.

Saiba mais

Em janeiro de 2013, nas dependências da Câmara Municipal do município de Vale do Paraíso, o vereador passou a constranger a vítima, que trabalha no Poder Legislativo, dizendo que iria ficar com ela, pois a mesma era muito “gostosa”. Ele abordou a funcionária por trás e encostou a cabeça no seu pescoço, a fim de que a ofendida cedesse às suas investidas sexuais.

Em outra oportunidade, novamente aproveitando-se de que a vítima estava sozinha, colocou o rosto na janela da cozinha do Poder Legislativo e fez novo assédio: "minha linda, gostosa... meu sonho é ficar com você". A mulher pediu que ele saísse do recinto, mas não foi atendida.

Revelam os autos, ainda, que por duas vezes nas dependências do Poder Legislativo o acusado perseguiu a vítima com propostas, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, consistente em oferecer R$ 500 e uma residência com o nítido propósito de obter relações sexuais. Ainda em 2013, o vereador passou assediar uma outra servidora com as mesmas palavras proferidas para a primeira vítima.
Apelação nº 0006953-28.2013.8.22.0004

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