Rondônia, 21 de abril de 2026
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Tribunal de Justiça publica lista de precatórios

Foi publicada nesta quarta-feira, 9 de janeiro, a relação dos precatórios não satisfeitos (pagos) até 31 de dezembro de 2012, conforme prevê o artigo 296, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O comunicado foi feito pelo presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na edição do Diário da Justiça Eletrônico.



Em 2010, o sistema de consulta pública do TJRO despertou o interesse de outros tribunais, inclusive com visitas técnicas feitas ao Tribunal de Rondônia para conhecer o funcionamento e o modo de execução do sistema, desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do TJRO. Além de transparência, a consulta pública proporciona o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos diretamente ligados à resolução dessas dívidas.

A consulta digital aos precatórios foi uma iniciativa da presidência do TJRO, por meio da Instrução Normativa 11/2009, que regulamenta a publicação da lista de precatórios no site do TJ. O tribunal ressalta que o acesso ao sistema é a garantia da transparência no processo. Até a implantação da novidade, os nomes das pessoas e a ordem para pagamento eram publicados apenas uma vez por ano no Diário Oficial.

Em 2010, o sistema de consulta pública do TJRO despertou o interesse de outros tribunais, inclusive com visitas técnicas feitas ao Tribunal de Rondônia para conhecer o funcionamento e o modo de execução do sistema, desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do TJRO. Além de transparência, a consulta pública proporciona o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos diretamente ligados à resolução dessas dívidas.

Essas ordens de pagamento, ou seja, os precatórios, são de quantias superiores a 60 salários mínimos por beneficiário, devidas pela Fazenda Pública (Estados e Municípios) em face de uma condenação judicial. A organização do serviço é essencial para dar efetividade aos jurisdicionados que movem ações judiciais contra o setor público, ganham a causa e têm o direito de receber o valor devido, sem que ninguém passe à frente.

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