TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA VENDA DE BEBIDAS NAS RODOVIAS RONDONIENSES
O Tribunal Regional Federal da 1ª região concedeu liminar favorável a Federação do Comércio de Rondônia - Fecomércio e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais no Estado. O desembargador João Batista Moreira sustou a eficácia da MP 415, para que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de aplicar multa nos estabelecimentos comerciais que vendam bebidas situados nas zonas urbanas às margens das rodovias federais em todo o Estado de Rondônia.
Na decisão, o desembargador entende que há dúvida que a MP irá mesmo reduzir o número de acidentes. É duvidosa a eficácia da proibição localizada. Nada impede aliás, é até possível, um estimulo psicológico em face da proibição que o motorista usuário de bebida e seus acompanhantes se previnam abastecendo-se onde o comércio é permitido. A par disso, é previsível o comércio clandestino, paralelo, que a Medida acarretará, insuscetível de controle pelos atuais meios de fiscalização. Há incoerência na punição do vendedor e não do motorista comprador de bebida alcoólica. Por outro lado não há justificativa razoável para dificultar a compra por parte de quem não esteja dirigindo veiculo. A proibição abrupta vem apanhar em pleno funcionamento estabelecimentos oficialmente autorizados ao mencionado comércio.
Veja Também
Trabalhadores avulsos do Porto de Porto Velho recebem mais uma remessa de cestas básicas do governo
Para proteger a primeira infância, MPRO adere à "Campanha Primeiros Passos"