Tribunal pode analisar novamente caso de nepotismo que envolve juíza de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na última semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a Corte reavalie decisão que liberou uma juíza do trabalho em Rondônia e sua irmã do pagamento de multa pela prática do nepotismo no TRT-14ª Região, ato caracterizado como improbidade administrativa. O caso poderá ser julgado pela 2ª Seção do Tribunal.
A irmã da magistrada foi nomeada ao cargo em 1995 e mantida até 1999, período em que já vigorava a Lei de Improbidade Administrativa. Em 1996, foi editada a lei que veda a prática de nepotismo na Administração Pública, o que não impediu a irmã da juíza de continuar ocupando a função de chefe de gabinete no órgão. Restou ainda mais evidenciado o dolo em função da sua elevada posição de Juíza do TRT-14ª Região, com pleno conhecimento do texto constitucional e das leis aplicáveis à espécie, além de conhecedora dos princípios norteadores da Administração Pública, portanto, não há que se falar em ausência de má-fé, argumenta o procurador.
Como a decisão da Turma não foi unânime, o MPF recorreu para que outro colegiado do Tribunal no caso, a 2ª Seção - julgue o pedido e decida pela condenação das duas rés por improbidade. De acordo com o recurso, mesmo que a contratação tivesse amparo na Resolução do TST, a proibição ao nepotismo decorre do próprio texto constitucional. Não há necessidade de lei formal editada para se ter como imoral, desonesto, e inconstitucional qualquer ato de nomeação de parente para servir junto ao agente político respectivo, defendeu o procurador regional da República Renato Brill.
A irmã da magistrada foi nomeada ao cargo em 1995 e mantida até 1999, período em que já vigorava a Lei de Improbidade Administrativa. Em 1996, foi editada a lei que veda a prática de nepotismo na Administração Pública, o que não impediu a irmã da juíza de continuar ocupando a função de chefe de gabinete no órgão. Restou ainda mais evidenciado o dolo em função da sua elevada posição de Juíza do TRT-14ª Região, com pleno conhecimento do texto constitucional e das leis aplicáveis à espécie, além de conhecedora dos princípios norteadores da Administração Pública, portanto, não há que se falar em ausência de má-fé, argumenta o procurador.
O pedido do MPF foi encaminhado ao relator do processo, juiz federal convocado Renato Martins Prates, que decidirá se o caso poderá ser novamente julgado.
Processo nº 0003517-96.2002.4.01.4100/RO
Veja Também
Últimos detalhes são definidos para os desfiles dos blocos de rua na capital
Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia
Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra
Sesau informa as vacinas essenciais antes do período de Carnaval