Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Tribunal pode analisar novamente caso de nepotismo que envolve juíza de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na última semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a Corte reavalie decisão que liberou uma juíza do trabalho em Rondônia e sua irmã do pagamento de multa pela prática do nepotismo no TRT-14ª Região, ato caracterizado como improbidade administrativa. O caso poderá ser julgado pela 2ª Seção do Tribunal.



A irmã da magistrada foi nomeada ao cargo em 1995 e mantida até 1999, período em que já vigorava a Lei de Improbidade Administrativa. Em 1996, foi editada a lei que veda a prática de nepotismo na Administração Pública, o que não impediu a irmã da juíza de continuar ocupando a função de chefe de gabinete no órgão. “Restou ainda mais evidenciado o dolo em função da sua elevada posição de Juíza do TRT-14ª Região, com pleno conhecimento do texto constitucional e das leis aplicáveis à espécie, além de conhecedora dos princípios norteadores da Administração Pública, portanto, não há que se falar em ausência de má-fé”, argumenta o procurador.

Como a decisão da Turma não foi unânime, o MPF recorreu para que outro colegiado do Tribunal – no caso, a 2ª Seção - julgue o pedido e decida pela condenação das duas rés por improbidade. De acordo com o recurso, mesmo que a contratação tivesse amparo na Resolução do TST, a proibição ao nepotismo decorre do próprio texto constitucional. “Não há necessidade de lei formal editada para se ter como imoral, desonesto, e inconstitucional qualquer ato de nomeação de parente para servir junto ao agente político respectivo”, defendeu o procurador regional da República Renato Brill.

A irmã da magistrada foi nomeada ao cargo em 1995 e mantida até 1999, período em que já vigorava a Lei de Improbidade Administrativa. Em 1996, foi editada a lei que veda a prática de nepotismo na Administração Pública, o que não impediu a irmã da juíza de continuar ocupando a função de chefe de gabinete no órgão. “Restou ainda mais evidenciado o dolo em função da sua elevada posição de Juíza do TRT-14ª Região, com pleno conhecimento do texto constitucional e das leis aplicáveis à espécie, além de conhecedora dos princípios norteadores da Administração Pública, portanto, não há que se falar em ausência de má-fé”, argumenta o procurador.

O pedido do MPF foi encaminhado ao relator do processo, juiz federal convocado Renato Martins Prates, que decidirá se o caso poderá ser novamente julgado.

Processo nº 0003517-96.2002.4.01.4100/RO

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