Rondônia, 14 de agosto de 2026
Geral

Tribunal Regional Federal determinada retomada de sorteios do Rondoncap

O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, suspendeu a decisão de primeira instância e garantiu a retomada dos sorteios do título de capitalização RONDONCAP. No último dia 10, a juíza Monique Martins Saraiva acatou representação do Ministério Público Federal sobre a forma de destinação dos recursos finais à entidade beneficiada.
A empresa informou ao jornal que as vendas recomeçam na segunda-feira e que neste domingo apresentará normalmente o programa em rede de rádio e tv.

Na decisão do Tribunal, tomada nesta quinta-feira, o desembargador Jirair Aram acata os argumentos apresentados pelo gestor do RONDONCAP e explica que em casos semelhantes, tomados contra decisões de juízes de primeiro grau em outros estados, tem ponderado que o Susep, órgão federal que fiscaliza as modalidades de sorteio, é o responsável pela fiscalização. E se há autorização, o Judiciário não pode intervir para prejudicar empresa privada. “Na hipótese dos autos, a comercialização do título de capitalização RONDONCAP está devidamente autorizada pela SUSEP, órgão competente para a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades do mercado de capitalização, havendo, de início, presunção de veracidade dos atos praticados pela Administração. Tal fato é alegado pelo próprio MPF (ID 974018 – pág. 13).”, diz, citando duas decisões do Regional Federal que amparam a retomada da comercialização e sorteios.

Outro ponto questionado pelo desembargador foi a própria concessão da liminar, uma vez que desde 2012 o RONDONCAP opera em Rondônia,” de modo que me parece que já não haveria tanta necessidade de urgência, sem, ao menos, ouvir-se a SUSEP”.

Ao final, o desembargador decidiu suspender a decisão de primeiro grau até a sentença da ação impetrada pelo MPF.

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