Rondônia, 12 de março de 2025
Geral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL MANTÉM CARNAVAL FORA DE ÉPOCA NA JORGE TEIXEIRA; ORGANIZAÇÃO ALTERA DATAS

A juíza Sônia Diniz Viana, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou liminar que proibia o Carnaval Fora de Época na Avenida Jorge Teixeira (BR-319). A magistrada acatou os argumentos de que uma decisão anterior já havia garantido a realização do evento e que essa determinação continua válida, afastando os argumentos do juízo de primeiro grau que havia proibido o evento no local.



Carnaval em agosto

Ela ainda explicou que no pedido para proibição, os ministérios públicos do Estado e Federal citaram apenas como exemplo o evento do ano passado, explicando em seguida que isso não quer dizer que somente aquela festa estava sendo autorizada. “Revogada a decisão que deferira a medida liminar, não mais subsiste o óbice judicial à realização do evento este ano”. E foi mais além. Segundo o entendimento da magistrada, a  proibição intentada pelo DNIT se deve a recomendação do MPF, mas que, mesmo com esse entendimento, não houve pedido expresso do MPF para que o evento fosse proibido. Ao final decidiu: “Não me parece razoável impedir a realização de uma festa popular que já ocorre há vários anos, sem que esteja demonstrado outro motivo plausível para tanto”.

Carnaval em agosto

Após a decisão favorável ao Carnaval Fora de Época na Jorge Teixeira, a organização do Bloco Maria Fumaça emitiu nota a imprensa, explicando que em razão da manifestação do Tribunal Federal, optou por alterar a data da realização do evento para o próximo mês de agosto, uma vez que um novo planejamento para a garantia de segurança e melhor estrutura precisam ser viabilizados. Confira:

A DIRETORIA DO BLOCO MARIA FUMAÇA INFORMA A SEUS ASSOCIADOS E DEMAIS FOLIÕES QUE, EM RAZÃO DO  PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL GARANTINDO A  REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE ÉPOCA NA AVENIDA JORGE TEIXEIRA, ADIOU O EVENTO PARA OS DIAS 23 A 26 DE AGOSTO, NO LOCAL QUE SEMPRE  FOI REFERÊNCIA E IDENTIDADE DO BLOCO E DE SEUS MILHARES DE BRINCANTES.

A DECISÃO JUDICIAL LEVOU EM CONTA A TRADIÇÃO DO LOCAL ONDE É REALIZADA A FESTA, UMA MANIFESTAÇÃO POPULAR PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EVENTO ESSE PRESTIGIADO ANUALMENTE POR MILHARES DE PESSOAS.

AO TEMPO EM QUE AGRADECE AS MANIFESTAÇÕES DE APOIO JÁ DEMONSTRADAS PELOS PARCEIROS E ASSOCIADOS, A DIREÇÃO PEDE COMPREENSÃO DO PÚBLICO EM GERAL, INFORMANDO AINDA QUE NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DAS ATRAÇÕES:

23 de agosto – Tomate
24 de agosto – Parangolé
25 de agosto – Cheiro de Amor
26 de agosto – Chiclete com Banana
Informações: 69-3229-2001

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