Rondônia, 08 de maio de 2024
Geral

Tributarista Breno de Paula alerta contribuintes para o prazo final de compensação do ICMS e precatórios

O advogado tributarista Breno de Paula adverte aos contribuintes de ICMS do Estado de Rondônia que o prazo fatal para compensação de créditos com precatórios expira nesta próxima sexta-feira, 30. Para usufruir dos benefícios previstos na lei estadual 3829/16, o sujeito passivo deve formalizar seu pedido de adesão à compensação, até o dia 31 de dezembro de 2016, condicionado ao recolhimento da parcela do ICMS.



Segundo o advogado Breno de Paula, o precatório oferecido em compensação pode ser alimentar ou indenizatório, e quando adquirido mediante cessão, poderá incorrer sobre a integralidade do requisitório judicial, ou parcial, até o limite da dívida a ser compensada.

A referida legislação autoriza a compensação mediante a oferta por parte do devedor, de débito da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, representado por precatório, regularmente extraído, do qual o devedor seja titular – titularidade originária, ou tenha adquirido direitos mediante cessão – titularidade derivada.

Segundo o advogado Breno de Paula, o precatório oferecido em compensação pode ser alimentar ou indenizatório, e quando adquirido mediante cessão, poderá incorrer sobre a integralidade do requisitório judicial, ou parcial, até o limite da dívida a ser compensada.

“Estando a dívida em execução judicial, assim que o devedor pleiteie a compensação, a Procuradoria Geral do Estado peticionará a suspensão do processo e, quando realizada a quitação, será requerida a extinção do feito, com liberação de bens penhorados, se for o caso”, esclarece.

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