TRT concede liminar em ação movida pelo MPT contra empresas construtoras da Usina de Santo Antônio
A Santo Antônio Energia S.A., Consórcio Santo Antônio Civil e Construtora Norberto Odebrecht (empresas que constroem a UHE Santo Antônio, no rio Madeira, em Porto Velho), podem pagar multa diária de até R$ 510 mil caso deixem de cumprir os 51 itens da liminar a título de antecipação de tutela que a Justiça do Trabalho concedeu em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia.
De acordo com o que foi constatado nos autos, diversas foram as infrações, inclusive reiteradas, às normas de higiene e segurança do trabalho.
A ação protocolada na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi fundada em 267 autos de infração remetidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ao MPT em Rondônia, todos lavrados em razão de irregularidades encontradas no canteiro de obras da UHE.
De acordo com o que foi constatado nos autos, diversas foram as infrações, inclusive reiteradas, às normas de higiene e segurança do trabalho.
A Usina Hidrelétrica de Santo Antônio está sendo construída com recursos do PAC Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
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