Rondônia, 16 de maio de 2024
Geral

TRT confirma indenização R$ 80 mil de indenização contra Santander

O Santander terá que indenizar em R$ 80 mil, a título de danos morais, uma funcionária que, durante os quase 27 anos de dedicação ao banco espanhol em Porto Velho, foi acometida de doença ocupacional, especificamente LER/DORT.



DANOS MORAIS

A sentença do recurso – também interposto pelo reclamado – ainda condenou o Santander a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$ 220.785,89, como pensionamento, mas pago em uma única vez.

DANOS MORAIS

A desembargadora-relatora confirmou a decisão de primeira instância em que ficou comprovado que o banco deixou de observar as normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador, pois foi negligente ao não fornecer ao trabalhador um ambiente de trabalho hígido, livre de riscos à saúde física e mental, e sem ao menos ter, jamais, adotado um programa de prevenção a doenças ocasionadas por trabalhos que exigem intensamente movimentos repetitivos, a exemplo da LER/DORT.

“O empregador que deixa de observar as normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador incorre em culpa, pois evidente a sua negligência (culpa por ilegalidade). Comprovado o dano, culpa e nexo de causalidade, deve indenizar o empregado pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho”, menciona trecho da sentença.

DANOS MATERIAIS

O relatório da magistrada detalha ainda que o banco tem que ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais porque o quadro clínico da bancária não poderá ser reabilitado, ou seja, ela jamais poderá voltar a atuar em sua antiga função (caixa) e terá que exercer apenas funções que não exijam esforços que ampliem os danos. Portanto, mesmo continuando empregada no banco, ela jamais terá perspectiva de promoção profissional.

“A obreira, desde o início de sua vida laborativa, demandou indiscutível esforço em prol da reclamada, repito, a quase 27 anos e, agora, não é mais possível vislumbrar oportunidade alguma para que volte a crescer profissionalmente no quadro da empresa”, detalha a sentença.

A bancária, caso venha a ser demitida, também estará impedida de se realocar no mercado de trabalho no cargo para qual se qualificou durante toda sua vida de trabalho. “Isto por culpa única e exclusiva do reclamado, ao não cuidar de providenciar um ambiente de trabalho hígido à trabalhadora, livre de agentes causadores da enfermidade que experimentou e a incapacitou”, concluiu a relatora.

Essa foi mais uma vitória conquistada por meio da atuação da advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que assessora juridicamente o SEEB-RO.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Friagem perde força e temperaturas voltam a subir em Rondônia nesta quinta

Sentença determina despejo da churrascaria “Boi na Brasa” em Porto Velho

Prefeitura de Porto Velho contrata Hospital Santa Marcelina para realização de mais de 800 cirurgias eletivas

Prefeitura de Porto Velho e Comitê Paralímpico Brasileiro assinam acordo de cooperação para instalação de Centro de Referência