Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

TRT dá prazo de 24 horas para construtor de Jirau cumprir decisão judicial

O Consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A, que constrói a Usina de Jirau, e as empresas por ela contratadas e subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, TPC Construções e Terraplanagem Ltda.-ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda-EPP, foram condenadas liminarmente, em Ação Civil Pública, a pagar ou autorizar o pagamento e a liberação dos valores, no prazo de 24 horas, dos salários atrasados, incluídas as horas extras, horas in itinere, produção, pagamentos extrafolha ou “por fora” e eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade.



As empresas condenadas são obrigados a alojar em hotel de padrão digno, às suas expensas e no prazo de 24 horas, todos os trabalhadores que foram irregularmente desalojados, ou o pagamento diário de R$ 150,00, devendo ofertar a todos pelo menos três refeições diárias, ou pagamento do valor diário de R$ 75,00. Deverá transporte a todos para locomoção urbana, ou o pagamento do valor diário de R$ 25,00, totalizando R$ 250,00 reais, até que se resolva o impasse relativo à continuidade dos contratos de trabalho então celebrados.

O juiz do trabalho substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou, também, que fosse mantido o pagamento dos salários até o 5º dia útil de todos os trabalhadores, uma vez que não houve a extinção do contrato de trabalho.

As empresas condenadas são obrigados a alojar em hotel de padrão digno, às suas expensas e no prazo de 24 horas, todos os trabalhadores que foram irregularmente desalojados, ou o pagamento diário de R$ 150,00, devendo ofertar a todos pelo menos três refeições diárias, ou pagamento do valor diário de R$ 75,00. Deverá transporte a todos para locomoção urbana, ou o pagamento do valor diário de R$ 25,00, totalizando R$ 250,00 reais, até que se resolva o impasse relativo à continuidade dos contratos de trabalho então celebrados.

A condenação concede aos trabalhadores o benefício de permanência de no mínimo 5 dias úteis junto à família, em suas cidades e estados de origem, excluído o período de deslocamento (ida e retorno), com remuneração paga e fornecimento pela empresa de passagens de ônibus ou aéreas, conhecido como “baixada”, preferencialmente de modo a ajustá-lo com o período natalino e a prolongar o reencontro com o núcleo familiar.

A Justiça do Trabalho condenou as empresas Energia Sustentável do Brasil e WPG Construções e Empreendimentos como responsáveis solidárias por todos os trabalhadores, cujos nomes estão na lista apresentada pelo Ministério do Trabalho e exibida pelo Ministério Público do Trabalho, enquanto as empresas TPC Construções e Terraplanagem Ltda.- ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda-EPP foram responsabilizadas somente por aqueles trabalhadores que lhe prestaram serviços e constam da relação.

As condenadas deverão pagar multa diária de R$ 1 mil reais para cada trabalhador, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, no prazo estabelecido. Os valores bloqueados nos autos da Ação Cautelar nº 0001213-43.2011.5.14.0001, até o limite de R$1 milhão de reais, deverão ser transferidos e deverão ficar depositados à disposição do juízo, para garantia da execução da tutela antecipada e do provimento final, caso haja. (Processo 00001231-64-2011.5.14.0001)

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