TRT DETERMINA QUE SINDICATOS GARANTAM PELO MENOS 50% DA FROTA DE ÔNIBUS EM FUNCIONAMENTO

"Tendo em vista que a presente ação coletiva é de interesse tanto das partes suscitante e suscitadas quanto da sociedade local, em virtude da importância da manutenção do serviço essencial de transporte público urbano de passageiros, e considerando a ampla divulgação desta decisão nos meios de comunicação locais, dentre eles o Portal e as redes sociais deste Tribunal, considero os suscitados notificados desta decisão, independentemente de serem localizados pelo Sr. Oficial de Justiça′, ressaltou o presidente do Regional em sua decisão.
Em caso de desobediência da ordem judicial o Tribunal fixou a multa em R$ 100.000,00 por dia para cada um dos sindicados suscitados, bem como a multa de R$ 10.000,00 por ônibus, em caso de descumprimento por percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal. As multas serão aplicadas de forma solidária e pessoal aos dirigentes sindicais.
"Tendo em vista que a presente ação coletiva é de interesse tanto das partes suscitante e suscitadas quanto da sociedade local, em virtude da importância da manutenção do serviço essencial de transporte público urbano de passageiros, e considerando a ampla divulgação desta decisão nos meios de comunicação locais, dentre eles o Portal e as redes sociais deste Tribunal, considero os suscitados notificados desta decisão, independentemente de serem localizados pelo Sr. Oficial de Justiça′, ressaltou o presidente do Regional em sua decisão.
Para monitorar a efetividade do cumprimento da presente decisão, o desembargador determinou que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito fiscalize e informe a este Regional o atendimento do quanto determinado no item "I. a" da decisão.
Audiência de conciliação
O desembargador Francisco Cruz designou audiência de conciliação para segunda-feira, dia 6 de julho de 2015 às 15h, no edifício sede do TRT14.
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