Rondônia, 05 de março de 2025
Geral

TRT manda grevistas garantirem 80% do transporte coletivo de Porto Velho

Em decisão na tarde desta segunda-feira, o presidente do TRT da 14ª Região, Shikou Sadahiro determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano (Sitetuperon) e o Consórcio do Sistema Integrado (Sim), garantam o funcionamento de pelo menos 80% do serviço de transporte coletivo em Porto Velho, paralisado totalmente nas primeiras horas da manhã.

Segundo o magistrado, esse percentual deve ser de 80% nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 50% das atividades nos demais horários.

A medida atende pedido feito pelo procurador-geral do Município, José Luiz Storer na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve.

Na petição,a  Procuradoria explicou que o movimento grevista seria ilegal, por se tratar de serviço essencial, com vital importância para o exercício das atividades administrativas do Município e com graves prejuízos à população.

O magistrado determinou ainda que o Sindicato se abstenha de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos, que seja elaborada planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para monitoramento. “Analisando a petição inicial e consultando os "sites" locais de notícias na rede mundial de computadores, verifico que, de fato, houve a paralisação do transporte coletivo de passageiros nesta capital, no dia de hoje (26/03/2018), não havendo notícia de realização da necessária comunicação prévia, nem de manutenção de percentual mínimo de prestação de serviço indispensável ao atendimento das necessidades da comunidade”

Em caso de desobediência da ordem judicial foi estipulada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia, para o Sim e o Sitetuperon bem como a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal.

O juiz marcou audiência de conciliação para esta terça-feira, ás 14 horas.

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