TRT REJEITA EMBARGOS E MANTÉM NULIDADE DE ELEIÇÃO NA FECOMÉRCIO
O juiz Antônio Edson de Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Rondônia (Fecomércio), e manteve inalterada a sentença que determinou novas eleições na entidade, após a constatação de fraudes ocorridas ainda no ano de 2.010. Para o juiz a sentença é clara e a Fecomércio pode questionar pontos que achar conveniente com recurso próprio ao TRT da 14ª Região. A anulação da eleição é resultado de uma ação impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Rondônia (Sinveículos) e Augusto César Maia Pyles.
Representada pelo ex- presidente do TRT de Rondônia, Heraldo Fróes Ramos, a Fecomércio ao impetrar os embargos. queria nada menos que a manutenção da atual diretoria até que uma nova eleição fosse realizada. O advogado disse que assim o Regimento Interno da entidade define. Mas o juiz entendeu de maneira diversa: Não assiste razão pois essa matéria sequer foi aventada na peça defensiva, apenas se insurgindo quanto à interferência do Poder Judiciário na administração sindical, no sentido de impor membros do Judiciário, Ministério Público do Trabalho ou mesmo indicar nomes para Junta provisória.
A Fecomércio também questionou o destino da multa imposta pelo não cumprimento da sentença. E mais uma vez não obteve sucesso. Relativamente ao destino da multa imposta pela sentença de alguma forma se mostra obstáculo para a parte realizar o cumprimento da ordem, mas é sabido que multa suasória para forçar determinada parte a cumprir obrigação de fazer e não-fazer é destinada à contraparte, a tanto, por ser tal fato corriqueiro, não foi aposto na sentença, o que ora se manifesta expressamente, sem que tal se qualifique como efeito modificativo da sentença. Aliás, apenas em bojo de ação civil pública, que não se cuida na espécie, é que a destinação da multa vai em benefício de terceiro. Na verdade, não se cuida de contradição e/ou omissão os presentes embargos, mas de má utilização de tal instrumento pela parte, em busca de que este Juízo reaprecie o seu pedido contido na defesa e indefira a nulidade da Eleição 2010/2014, lindes que escapam a seu propósito. Se no entender do embargante ocorreu error in judicando (erro de julgamento), o meio recursal é diverso dos embargos de declaração, pois estes não se prestam para rejulgamento da causa, provimento jurisdicional manifestamente estranho aos limites dos artigos 535, do Código de Processo Civil, e 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão do juiz anula a eleição da Fecomércio realizada no mês de abril do ano passado e que elegeu Raniery Araújo Coelho presidente até 2.014. O juiz definiu ainda posse imediata de uma junta governativa formada pelas chapas que disputaram o pleito, uma nova eleição em 90 dias, além de multa diária de R$ 10 mil caso a determinação da Justiça não seja cumprida.
Veja Também
Homem atacado a facadas morre horas após discussão em bebedeira na Zona Sul da capital
Prefeitura leva educação ambiental sobre queimadas para os distritos
Advogado rondoniense recebe medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal
Partido aciona STF contra criação da Estação Soldado da Borracha sem desapropriação