TRT suspende prazos para pagamento de custas e depósitos devido à greve dos bancários
Com a deflagração de greve por tempo indeterminado dos bancários em todo o Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) suspendeu, a partir de 6 de setembro de 2016, data de início do movimento, a contagem de prazo para o recolhimento do preparo dos recursos, depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos.
A medida excepcional foi regulamentada pela Portaria GP nº 1771, de 8 de setembro de 2016, assinada pelo presidente do TRT14, Desembargador Francisco José Pinheiro Cruz.
A Portaria citou o disposto no art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior. Também considerou os princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assegurados pela Constituição Federal.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, com suas instituições oficiais e demais correspondentes, são os principais bancos que operam na arrecadação destes recursos.
Veja Também
Greve dos bancários já dura nove dias e 112 agências estão paradas em RO
Dia D do "Setembro Caramelo" imuniza mais de 30 mil animais em Porto Velho
Médico demitido após cobrar paciente do SUS por cirurgia vira alvo de ação por improbidade
Estoques de sangue estão em situação crítica em Rondônia; maior necessidade é por O+ e O−