Rondônia, 10 de março de 2026
Geral

TRT14 confirma condenação por litigância de má-fé aplicada a reclamante

O reclamante J.N.O. acionou a Justiça do Trabalho requerendo danos materiais e morais, advindos de doença ocupacional e, em audiência, admitiu falsidade de assinatura no exame de laudo pericial, com o intuito de se beneficiar do auxílio-doença acidentário, que já o recebia desde 20/01/2006, pelo que foi condenado em primeira instância, por litigância de má-fé.



A magistrada da 5ª VT de Porto Velho ao entender que poderia se tratar de falsidade documental determinou a realização de perícia grafotécnica, cujo laudo concluiu pela inautenticidade da assinatura apresentada, ato que atentam de forma veemente à boa fé e à dignidade da Justiça, diz o Acórdão do Tribunal. A decisão é passível de recurso.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com a relatoria da desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, concedeu ao autor tão somente a justiça gratuita por considerar que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral aos que comprovam insuficiência de recursos, manteve a decisão nos seus demais fundamentos.

A magistrada da 5ª VT de Porto Velho ao entender que poderia se tratar de falsidade documental determinou a realização de perícia grafotécnica, cujo laudo concluiu pela inautenticidade da assinatura apresentada, ato que atentam de forma veemente à boa fé e à dignidade da Justiça, diz o Acórdão do Tribunal. A decisão é passível de recurso.

( RO nº 00017-2011-005-14-00-3 )

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