TSE CASSA RESOLUÇÃO DO TRE QUE DEFINIU PLEBISCITO NA PONTA DO ABUNÃ
Em rápida sessão realizada na noite desta quinta-feira em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Fernando Gonçalves, que no último dia 13 de outubro determinou a suspensão dos procedimentos para consulta plebiscitária na Ponta do Abunã, com vistas a possível emancipação. No julgamento desta quinta, por unanimidade, o TSE entendeu ser ilegal a resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia de que somente a população atingida diretamente com a emancipação deveria votar. O Ministério Público Eleitoral (MPE) impetrou mandado de segurança por discordar dessa posição, defendendo que todo o Município de Porto Velho precisa ser ouvido e não exclusivamente os distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, visando à criação do Município de Extrema de Rondônia. O TSE finalizou o julgamento e cancelou a resolução, deixando claro no entanto, que o TRE pode baixar outra norma, mas incluindo todo o eleitorado.
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