Rondônia, 19 de dezembro de 2025
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TSE mantém decisão que inocentou deputado federal do Acre

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que inocentou o deputado federal Sérgio Petecão (PMN-AC) das acusações de abuso de poder político e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006.



Foi contra essa decisão do TRE que Narciso recorreu ao Tribunal Superior, afirmando que, de acordo com a legislação eleitoral, a Corte estadual poderia formar sua convicção e condenar Petecão “a partir de fatos públicos e notórios e de circunstância ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes”.

O Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que seria necessário, no caso, que as provas apresentadas levassem à “conclusão irrefutável de que houve abuso”. E que a existência de uma lista de eleitores forjada não é, em tese, suficiente para condenar ninguém, principalmente quando não há confirmação da negociação do voto por eleitor que teve seu nome incluído nessa lista.

Foi contra essa decisão do TRE que Narciso recorreu ao Tribunal Superior, afirmando que, de acordo com a legislação eleitoral, a Corte estadual poderia formar sua convicção e condenar Petecão “a partir de fatos públicos e notórios e de circunstância ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes”.

Ao analisar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro (foto) disse que não foi demonstrado, no recurso, a ocorrência de violação a dispositivo de lei. E que o recurso não pode ser admitido no TSE, uma vez que os argumentos agora sustentados pelo advogado de Narciso Mendes não chegaram a ser analisados pelo TRE.

“A intenção dos agravantes é o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em face das Súmulas 7, do STJ e 279, do STF”, concluiu Marcelo Ribeiro.

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