TSE nega habeas corpus a Tziu por suposto crime ocorrido em 2006
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na sessão desta quinta-feira (12) habeas corpus apresentado por Jidalias dos Anjos Pinto, o Tziu, candidato a deputado estadual por Rondônia acusado de corrupção eleitoral nas eleições de 2006. No habeas corpus, Jidalias dos Anjos pedia o trancamento da ação penal. De acordo com a denúncia, Jidalias dos Anjos teria dado um aparelho de televisão ao sindicato de taxistas de Ariquemes-RO em troca de apoio para obtenção de votos.
Em seu voto como relatora da ação, a presidente em exercício do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente ocorre em casos de exceção especialíssimos.
Informou a ministra que, pelos autos do processo, ficou evidenciado que assessor do candidato intermediou a oferta do aparelho com o sindicato em troca de votos, aparelho este que teria sido adquirido pelo próprio Jidalias.
Diante disso, a ministra decidiu negar o pedido de habeas corpus e, por conseqüência, não trancar a ação penal, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Corte
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes