TST confirma jornada de 6 horas em cooperativas de crédito da Crédisis
Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 22/05/2009, no Dissídio Cooperativa de Crédito de nº RODC-1231-/2005-000-14-00, a instância máxima do judiciário trabalhista, ao analisar a questão da jornada de trabalho de 6 horas em Dissídio Coletivo, definiu que o limite mínimo ao exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 114, § 2º, é o respeito às normas legais e convencionais preexistentes, entendendo-se, como tais, aquelas constantes de instrumento negocial, autônomo, celebrado em período imediatamente anterior ao do dissídio coletivo submetido à via judicial.
6 HORAS NO SICOOB
O processo julgado pelo TST refere-se a outro sistema de cooperativas de crédito, o SICOOB de Rondônia; entretanto, o entendimento daquela Corte é muito claro: nos casos de normas estabelecidos em acordos coletivos, elas serão mantidas nos julgamentos pela Justiça. Mais ainda, o Dissídio do Sistema Credisis já foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que, seguindo o entendimento do TST, manteve a jornada de 6 horas que já existia no acordo antecedente.
6 HORAS NO SICOOB
Para o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB), a decisão representa uma vitória importante não só para os funcionários das cooperativas do Sistema Credisis; mas, também, para algumas cooperativas do Sistema SICOOB, como é o caso da Portocredi, de Porto Velho, e Credisul , de Vilhena, pois elas além de terem implantado a jornada de 6 horas desde a sua fundação, o acordo coletivo firmado com o SEEB, em 2004, justamente objeto do julgamento do TST, estabelecia expressamente que serão mantidas as jornadas praticadas, previstas nos contratos individuais de trabalho.
PASSIVO TRABALHISTA
O jurídico do SEEB já está preparando ações judiciais de cumprimento, para cobrar o passivo trabalhista resultante de mudanças unilaterais destas normas coletivas, que se incorporaram aos direitos coletivos dos funcionários de cooperativas de crédito de Rondônia, especialmente do Sistema Credisis, onde a jornada de 6 horas estava claramente estabelecida no acordo coletivo imediatamente anterior ao do dissídio coletivo submetido à via judicial.
Veja Também
Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro
Hospital Universitário completa um mês com quase 2,4 mil atendimentos especializados em Porto Velho
Sinpol esclarece questionamentos sobre despesas em reunião com filiados