Rondônia, 19 de maio de 2024
Geral

Turma recursal mantém condenação de servidores envolvidos no esquema de Valter Araújo

Dois funcionários públicos que trabalhavam na Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) tiveram suas condenações confirmadas pela Turma Recursal, pela prática do crime descrito no art. 321, do Código Penal, que prevê pena de detenção e multa para quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.



Os réus apelaram da sentença que os havia condenado à pena de detenção (7 meses para um e 6 meses para outro) e multa (R$ 6.000,00 para um e R$ 14.000,00 para outro), sob alegação de ocorrência de prescrição e ausência de provas. Todavia, a sentença foi mantida integralmente pela Turma Recursal, à unanimidade, já que o voto do relator foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Amauri Lemes.

De acordo com a decisão, os funcionários públicos receberam ligações do assessor parlamentar de Valter Araújo a fim de agilizar pagamento de serviços prestados pela empresa Romar e, a partir daí, passaram a advogar administrativamente para liberação dos valores, com alterações de pareceres, contato com colegas e idas pessoais ao banco, com o intuito de atender interesse ilegítimo da empresa privada.

Os réus apelaram da sentença que os havia condenado à pena de detenção (7 meses para um e 6 meses para outro) e multa (R$ 6.000,00 para um e R$ 14.000,00 para outro), sob alegação de ocorrência de prescrição e ausência de provas. Todavia, a sentença foi mantida integralmente pela Turma Recursal, à unanimidade, já que o voto do relator foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Amauri Lemes.

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