Turma Recursal reconhece abusividade em reajuste do plano de saúde privado e determina devolução de valores

A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 91, realizada nessa quarta-feira, 5, reconheceu a abusividade do índice de reajuste de mensalidade de plano de saúde no julgamento de uma ação proposta por associada em face da CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (autos7003257-43.2015.8.22.0601).
A operadora do plano de saúde pretendia que o feito permanecesse suspenso até a decisão de Recursos Repetitivos em trâmite perante o STF, mas o pedido foi negado à unanimidade. O voto do relator, Ênio Salvador Vaz, foi acompanhado pelos juízes Jorge Luiz dos Santos Leal e Glodner Luiz Pauletto, tornando unânime a decisão que negou provimento ao Recurso Inominado da CASSI, mantendo a sentença proferida no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, declarando a abusividade do índice de reajuste da mensalidade do plano de saúde, pois muito superiores àqueles autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde, determinando ainda que os valores cobrados indevidamente fossem devolvidos em dobro.
A sentença confirmada na sessão plenária foi proferida pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio, que, além de declarar a abusividade do índice de reajuste de 67,57% do valor da mensalidade do plano de saúde, ainda determinou sua redução ao limite de 16,5%, devendo este índice basear os cálculos para apuração do valor pago a mais, que deverá ser devolvido em dobro à associada, com juros e correção monetária.
Nessa mesma sessão foram julgados, no total 159 (cento e cinquenta e nove) processos de assuntos diversos, com a atuação da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini em processo criminal, sendo registrada a presença de vários estudantes de direito das faculdades locais.
A presidência da Turma Recursal informa ao jurisdicionado e interessados em geral que todas as sessões plenárias são abertas ao público. A próxima sessão está agendada para o dia 12 de abril de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta capital.
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