Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Geral

Turma Recursal reforma decisão de ação por danos morais contra Faro

Os juizes membros da Turma Recursal da Comarca de Porto Velho acolheram as alegações da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia (FARO) e deram provimento, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Roberto Gil de Oliveira, ao Recurso Inominado, reformando a sentença proferida sobre a ação de reparação por danos morais, que havia sido julgada procedente, a favor do ex-aluno do curso de Direito da FARO, José Rodrigues Loiola.

Em 2008, o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho julgou procedente o pedido inicial da ação indenizatória movida por Loiola e condenou a Instituição de Ensino a pagar R$ 3.000,00 por danos morais. O ex-estudante alegou que ao requerer seu diploma e histórico escolar com o objetivo de inscrever-se no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi informado por uma funcionária da Faro que a documentação ficaria retida por que o mesmo encontrava-se inadimplente. Loiola ainda alegou que o impedimento prejudicaria sua vida jurídica.

Para o juiz Roberto Gil, o ex-estudante não tinha razão de pleitear indenização por danos morais por não possuir o diploma do curso. "Não assiste razão, uma vez que para fazer a inscrição no exame não é exigido o diploma. O documento é indispensável somente no caso de inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, após a aprovação no exame da Ordem, o que definitivamente não é o caso do autor.

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