União deve contratar médicos para a penitenciária federal de Porto Velho
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia obteve decisão favorável na Justiça Federal quanto a uma ação civil pública em que pedia a disponibilização de dois médicos para a penitenciária federal de Porto Velho. A decisão estabelece prazo de 30 dias para que a União disponibilize um clínico geral e um psiquiatra. Em caso de descumprimento, a União pode pagar multa diária de cinco mil reais.
O concurso realizado em 2008 para preencher as duas vagas de médico teve dois aprovados, mas nenhum tomou posse nos cargos. Na decisão, a Justiça Federal apontou como alternativa que a União faça a cessão de médicos do quadro federal até que haja a contratação de profissionais efetivos para o trabalho no presídio federal de Porto Velho.
Os serviços de clínica geral e psiquiatria nas penitenciárias federais estão previstos em lei. É necessário um clínico geral para fazer avaliação inicial quando o preso ingressa na penitenciária e também para tratamentos clínicos durante seu período de detenção. Já o psiquiatra é necessário para a constatação e tratamento da saúde mental dos presos submetidos ao regime de isolamento, em especial ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O concurso realizado em 2008 para preencher as duas vagas de médico teve dois aprovados, mas nenhum tomou posse nos cargos. Na decisão, a Justiça Federal apontou como alternativa que a União faça a cessão de médicos do quadro federal até que haja a contratação de profissionais efetivos para o trabalho no presídio federal de Porto Velho.
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