União é obrigada a repassar imediatamente recursos para merenda em Rondônia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão de hoje (18), a decisão do ministro Celso de Mello, que determinou o imediato repasse ao Estado de Rondônia dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra de merenda escolar para os alunos da rede pública.
O que se mostra importante considerar, na realidade, é a orientação que o STF firmou a respeito do tema em análise, na qual tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais, afirmou. Ele disse ainda que a medida, a princípio, parece ter violado o devido processo legal.
A suspensão do repasse de verbas da merenda escolar foi feita sob o argumento de que Rondônia encontra-se na condição de inadimplente por força de supostas irregularidades na prestação de contas do ano de 2002. O ministro Celso de Mello aplicou ao caso a jurisprudência firmada pela STF que imputa exclusivamente às administrações estaduais anteriores a causa geradora de inscrição em registros cadastrais de entidades inadimplentes.
O que se mostra importante considerar, na realidade, é a orientação que o STF firmou a respeito do tema em análise, na qual tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais, afirmou. Ele disse ainda que a medida, a princípio, parece ter violado o devido processo legal.
Segundo o ministro, no caso em questão, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar, ou seja, o perigo da demora e a plausibilidade do direito invocado. Tenho para mim que a suspensão dos repasses parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo), asseverou.
O relator salientou que, quando se trata de restrição à esfera jurídica de qualquer pessoa (inclusive das pessoas estatais), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando a postulado constitucional da ampla defesa.
Cabe enfatizar: o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público, de que resultem, como no caso, consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais, exige a fiel observância do princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV)", concluiu o ministro decano do STF.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes