Rondônia, 29 de março de 2026
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União, estados e municípios não conseguem cobrar dívidas tributárias, avalia Breno de Paula

O advogado Breno de Paula fez um alerta sobre a cobrança de dívidas tributárias dos municípios, estados e a União após observar os números produzidos sobre o Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses entes, segundo o especialista, não estão preparados para cobrar dívidas tributárias, garantindo a execução das decisões e o fim dos processos jurídicos. “Nesse cenário, o estado é o maior litigante do País, como também é o maior credor às custas da Justiça”, disse Breno de Paula, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),onde exerce a presidência da Comissão Nacional de Direito Tributário.

Em 2016, segundo dados do CNJ, 51% das 79 milhões de ações em acervo são de execução, das quais 75% são fiscais. “Ou seja, o Brasil tem hoje 40,6 milhões de execuções pendentes de baixa, das quais 30,4 milhões são fiscais”, analisou. “O resultado é uma taxa de congestionamento no Judiciário de 73% em 2016”. Em resumo, de cada 100 ações a Justiça só consegue “baixar” 27. No caso das execuções fiscais, essa taxa de congestionamento é de 91%. De acordo com o CNJ, se não existissem execuções fiscais, a média nacional de congestionamento cairia para 65%.

Na Justiça Federal, onde correm as execuções fiscais da União, elas representam 49% do total de ações pendentes. Mas é lá que está o maior congestionamento, de 95%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, apenas cinco são baixados”.

Para Breno de Paula, "esses números demonstram que a União Federal, Estados e Municípios não estão preparados, como deveriam, para cobrar as dívidas tributárias com sucesso". O jurista acrescenta que “um dos grandes problemas da execução fiscal brasileira reside em um procedimento administrativo-tributário que se mostra excessivamente formal e burocrático".

“Todavia nada justifica a frustração que se tem quando se analisa os números fornecidos pelo CNJ, por temos que atingir objetivos: 1. Aumentar o nível de eficiência na cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e 2. Promover a redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário", avalia.

A conta pela falta da execução dos processos já chega a R$ 3 trilhões, conforme dados de 2015. A União representa R$ 2 trilhões do bolo; os estados R$ 700 bilhões e os municípios, outros R$ 300 bilhões. “Pior que a enorme magnitude de crédito é quanto efetivamente se recebe. A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que o índice de sucesso anual na recuperação destes créditos é de irrisório 1%”, arremata Breno de Paula.

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