Rondônia, 12 de maio de 2026
Geral

Unidades do MP funcionam em meio período no recesso forense

As unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, na capital e interior, vão funcionar das 8 às 12 horas no período do recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 não haverá expediente no órgão em razão da decretação de ponto facultativo, assim como nos dias 25 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, feriados do Natal e Ano Novo, respectivamente, e no dia 4 de janeiro de 2013, feriado pela passagem da Instalação do Estado de Rondônia.

Durante o período de recesso forense, conforme ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia, serão considerados suspensos os prazos processuais, consoante Ato nº 0976/2012, do Poder Judiciário Estadual. Somente serão praticados atos considerados urgentes, nos termos do inciso I e II do Artigo 174 do Código de Processo Civil, em processos e inquéritos penais envolvendo réu preso, os pedidos de habeas corpus, as medidas cautelares ou protetivas e, ainda, os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumentos e outras medidas urgentes.

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