Unir abre processo eleitoral para a vice-reitoria após escândalo
A Universidade Federal de Rondônia (Unir) iniciou o processo de consulta à comunidade universitária para a escolha do novo vice-reitor para a gestão 2024-2028. O edital do processo eleitoral reúne informações sobre quem poderá se candidatar, quem poderá votar, quais as normas para a campanha e como se darão os processos de inscrição, votação, apuração e recursos.
A eleição acontece depois que a vice-reitora eleita, Viviane Barrozo da Silva, renunciou em 1º de março, ao cargo que assumiria dias depois . A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) apontou que o diploma de doutorado apresentado por ela era falso.
Inscrições
As inscrições de candidaturas devem ser encaminhadas via processo no Sistema SEI até dia 1º de julho de 2024, com todos os documentos exigidos no edital. O pedido de registro de candidatura será por meio de requerimento, conforme modelo disponível no Anexo I do edital.
Candidatura
Poderão concorrer ao cargo os docentes pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de professor titular; associado nível 4, ou que sejam portadores/portadoras do título de doutorado, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
Campanha
O período para a campanha será entre os dias 12 de julho e 6 de agosto de 2024. No edital estão especificadas as normas para as propagandas eleitorais dos candidatos.
Votação
A votação está prevista para ser realizada no dia 7 de agosto, das 9 às 21 horas. O processo de consulta à comunidade universitária é secreto e será realizado integralmente de forma remota pelo Sistema de Eleição (SiE) da Unir, disponível no link: https://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml. A previsão é que o resultado seja conhecido ainda na noite do dia 7, após a votação, com publicação do resultado provisório no dia 8. Neste link, há um tutorial para votação.
Eleitores
São aptos a votar os servidores docentes da Unir, em efetivo exercício; ativos (cedidos) em outros órgãos e os/as docentes aposentados; professores visitantes, substitutos e temporários ativos e os redistribuídos para a Unir; os servidores técnico-administrativos, em efetivo exercício, incluindo também os aposentados, transpostos para a Unir e os cedidos para outros órgãos; e alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Sistema Sigaa/Unir, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
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