Rondônia, 12 de março de 2025
Geral

USINAS E FPE PROVOCARAM QUEDA NA ARRECADAÇÃO, EXPLICA SEFIN AO TCE

O desempenho atualizado da arrecadação do Estado e o cenário orçamentário-fiscal que espera Rondônia nos próximos anos foram alguns dos pontos explorados pelo coordenador-geral da Receita Estadual, Alessandro de Souza Pinto Scultetus, durante palestra, nesta segunda-feira (9), para membros e técnicos do Tribunal de Contas (TCE).



Outro ponto negativo, de acordo com o palestrante, é que a geração de energia pelas hidrelétricas contribui para inibir a produção das termelétricas, cujo óleo utilizado gerava arrecadação de impostos ao Estado. “São recursos na casa de R$ 168,5 milhões por ano que serão perdidos, em virtude dessa situação”, diz.

Segundo ele, a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica (CFURH), que poderia servir como atenuante à redução da arrecadação, ainda é tímida, uma vez que o pagamento só ocorre à medida que as turbinas são ativadas.

Outro ponto negativo, de acordo com o palestrante, é que a geração de energia pelas hidrelétricas contribui para inibir a produção das termelétricas, cujo óleo utilizado gerava arrecadação de impostos ao Estado. “São recursos na casa de R$ 168,5 milhões por ano que serão perdidos, em virtude dessa situação”, diz.

Além da perda de receita relativa às usinas, Rondônia ainda sofre com outro problema: a redução no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que só em 2011 transferiu aos cofres rondonienses cerca de R$ 1,5 bilhão.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina a renormatização desse repasse, sendo que um dos critérios que pode ser aprovado é o populacional. “Por esse critério, Rondônia seria profundamente prejudicada, podendo perder muito de sua receita do FPE”, acrescentou Scultetus.

NOTA LEGAL

Ainda durante a apresentação, o coordenador-geral da Receita Estadual, respondendo questionamento dos conselheiros do TCE sobre ações do governo para aumentar a arrecadação, citou o programa Nota Legal, cujo objetivo, que é o de incentivar o consumidor a exigir a nota fiscal, vem sendo cumprido.

Abordou ainda a proposta de emenda constitucional (PEC) 103/2011, que altera a divisão das receitas de ICMS para o comércio de bens e serviços não presenciais, atribuindo parte da arrecadação do tributo ao estado comprador (caso, por exemplo, de Rondônia), abolindo a sistemática atual de destiná-lo somente ao estado de origem da transação feita por meio eletrônico, no qual se localiza a empresa responsável pela venda.

Por fim, foi ressaltada a importância da união entre todos os órgãos e poderes que compõem o Poder Público rondoniense, visando à consecução de um planejamento que possibilite ao Estado ter sustentabilidade econômico-financeira, ficando, desse modo, menos sujeito a crises ou eventos externos temporários.

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