Utilização prioritária do pregão eletrônico em licitações futuras é objeto de notificação do MPC à Emater
O Ministério Público de Contas (MPC) notificou a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) para que utilize, sempre que o objeto do certame permitir, a modalidade de pregão eletrônico em suas licitações. A medida encontra respaldo em entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao assunto.
Lembra ainda o Ministério Público de Contas que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário - aquele praticado com liberdade de escolha - do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade, entre outros.
Na notificação, o MPC explica que a adoção do pregão em sua forma presencial, em vez da eletrônica, afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir, como é o caso da compra de material de consumo.
Lembra ainda o Ministério Público de Contas que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário - aquele praticado com liberdade de escolha - do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade, entre outros.
Desse modo, o MPC decidiu notificar o atual gestor da Emater para que, em futuros procedimentos licitatórios, utilize o pregão eletrônico, sob pena de, não o fazendo, infringir não só a legislação vigente, como também os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Segundo a notificação ministerial, a referida empresa deverá ainda se atentar para que, nos avisos de licitações futuras, conste a especificação do valor estimado e/ou do preço de referência das contratações e/ou compras, uma vez que, no Pregão Presencial nº 37/2012/Emater-RO, essa norma também não foi respeitada.
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