Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Valverde queria inclusão de servidores ate 1.987; Emenda de Nazif em 2.007 garantiria funcionalismo que trabalhava em 1.991

As duas propostas apresentadas na Comissão Especial destinada a emitir parecer a PEC 483 e que trabalho no ano de 2.007, são quase iguais, mas em apenas duas linhas o sonho de milhares de servidores quase acabou. Pela proposta de Eduardo Valverde (PT), estariam beneficiados os servidores do quadro estadual que estivessem em plena atividade até a data da posse do posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987. Já a de Mauro Nazif (PSB) aumentou em nada menos que quatro anos a possibilidade de serem enquadrados, atingindo “os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia, que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores públicos e os policiais militares do Estado, alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981”. Esse artigo definia a responsabilidade da União em custear o Estado até 10 anos após a criação. Compare a seguir as duas propostas e entenda o caso.

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