Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

Veja um resumo das proibições decretadas pelo Governo que começam nesta quinta-feira

Restaurantes e lanchonetes fechados, sem comércio nos finais de semana, uma nova suspensão de aulas na rede privada, além de restrições de locomoção a partir de 21 horas. Veja o resumo do novo decreto, segundo o Governo:

O decreto 25.853 começa a valer a partir de quinta-feira (4).

Os estabelecimentos comerciais liberados deverão respeitar a limitação de 30% da área de circulação interna de pessoas, nas Fases 1 e 2, sendo, a capacidade de até 50% dos passageiros para o transporte intermunicipal e urbano;
Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, entre 21 horas e 6 horas;
Os bares poderão realizar entregas através do sistema delivery, observando a limitação de vendas até às 21 horas.
As atividades religiosas, durante a Fase 1, funcionarão somente com atividades de rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão e aconselhamento individual, sendo proibida a realização de cultos presenciais;
Proibido o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online;
Proibida a abertura de balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows, aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas;
Proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21 horas;

Atividades liberadas de segunda a sexta-feira das 21 horas às 6 horas (horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos)

Serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico hospitalares;
Serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente
Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
Deslocamento dos profissionais de imprensa;
Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, sem exceder a capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam;
Mototáxi

Atividades com liberação nos finais de semana

Supermercados, açougues, padarias e congêneres até às 21 horas;
Borracharias e postos de gasolina, não incluídas suas conveniências;
Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
Deslocamento dos profissionais de imprensa;
Serviços funerários;
Mototáxi e transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo a um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam;
Hotéis e hospedarias, não incluída a parte recreativa;
Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.

Atividades com liberação das 6 horas às 21 horas de segunda a sexta-feira

Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
Atacadistas e distribuidoras;
Serviços funerários, sendo, velórios com óbitos não relacionados à covid-19, limitar a presença de 5 pessoas;
Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários e pet shops;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
Serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia;
Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
Restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
Hotéis e hospedarias;
Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Vistorias veiculares mediante agendamento;
Reunião com 5 (cinco) pessoas;
Prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos;
Táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras);
Mototáxis;
Transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% dos passageiros;
Instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.

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