Rondônia, 23 de dezembro de 2024
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VEREADOR CHICO CAÇULA É CONDENADO A 6 ANOS DE PRISÃO; veja vídeo

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RONDONIAGORA

Os jurados da 2ª Vara do Júri Popular de Porto Velho consideraram culpados o vereador Francisco Caçula de Almeida e sua assessora, Wanderléia Rodrigues Guedes. Os dois foram condenados como incursos nas penas do Artigo 213 do Código Penal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso). O vereador e a assessora foram absolvidos do crime de aborto contra uma menor de 13 anos, que era forçada a fazer sexo com o parlamentar da Capital. Segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, em agosto de 2007, Francisco Caçula, teria estuprado a adolescente, que na época tinha 13 anos de idade. O crime ocorreu em um sítio do acusado, as margens do Rio Madeira. Para cometer o crime, ele teria contado com o apoio de Wanderléia Rodrigues, que teria convencido a mãe da menina para que a mesma participasse de um trabalho na campanha eleitoral de Caçula e que por este motivo, a adolescente deveria dormir no sítio.

Ainda segundo a denúncia, Wanderléia Rodrigues prometeu a adolescente um telefone celular. O aparelho só foi entregue depois que a menina passou a noite com Caçula. Após praticar o crime, o acusado teria entregue a ela também a quantia de cinqüenta reais, valor este que Wanderléia teria tomado da vítima com a promessa de que o vereador iria presenteá-la com muitas outras coisas.

Caçula e a assessora foram julgados pelo Tribunal do Júri popular devido a conexão entre o crime de estupro e aborto, pois a gravidez ocorreu após vários atos (continuidade) de violência sexual praticados pelo acusado na vítima.

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