Rondônia, 17 de abril de 2026
Geral

Vereador Dr. Santana celebra sanção de lei que reserva vagas para profissionais de meia-idade no mercado de trabalho

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da Assessoria

O vereador Dr. Santana comemorou a sanção da Lei nº 3.328/2025, de sua autoria, pelo prefeito Leo Moraes, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de homens e mulheres de meia-idade desempregados por empresas prestadoras de serviço à Administração Pública Municipal de Porto Velho.

A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 4792/2025, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, determina que 15% do quadro de pessoal das empresas contratadas pelo Poder Público Municipal deve ser destinado a pessoas com 45 anos ou mais em situação de desemprego.

“Com essa lei, damos um passo importante no combate ao etarismo e à exclusão de trabalhadores experientes, que muitas vezes enfrentam grande dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. A medida garante dignidade e oportunidade para quem ainda tem muito a contribuir com a sociedade”, destacou o vereador.

Dr. Santana agradeceu aos colegas parlamentares pela aprovação do projeto, reconhecendo a sensibilidade do Legislativo Municipal à causa, e também ao prefeito Leo Moraes por sancionar a proposta sem vetos.

“Essa conquista é coletiva. Agradeço aos nobres pares pela confiança no nosso projeto e ao prefeito Leo Moraes por compreender a importância dessa política pública para a cidade de Porto Velho”, concluiu.

A Lei já está em vigor e será regulamentada pelo Executivo nos próximos dias, definindo os critérios de comprovação da condição de desemprego e os mecanismos de fiscalização das contratações.

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