VIATURAS POLICIAIS DEIXAM DE ATENDER INTERESSES PESSOAIS E SERÃO RECOLHIDAS AOS FINAIS DE SEMANA
O secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, Marcelo Nascimento Bessa expediu instrução determinando controle quase que absoluto sobre a frota de veículos a disposição da Polícia Civil e Polícia Militar. Entre as normas ele faz questão de deixar clara a proibição do uso de viaturas “para o atendimento de interesses particulares”.
O dirigente das policias do Estado inicia a instrução informando que somente veículos locados estarão a disposição das unidades operacionais policiais. Os veículos próprios ficarão nos batalhões ou unidades policiais certamente na realização dos trabalhos burocráticos.
Uma das principais normas da instrução diz respeito ao recolhimento das viaturas fora de horário ou nos finais de semana. “Todos os veículos que não estejam em ato de serviço ou com ordem de missão deverão permanecer nas respectivas unidades policiais fora do horário de expediente e nos finais de semana.”. O controle promete ser grande. E até a marcação de quilometragem também está obrigada. Confira a íntegra da instrução:
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Regulamenta a utilização dos veículos oficiais no âmbito das Unidades Policiais
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º - Fica disciplinada pela presente instrução a forma utilização dos veículos oficiais que compõem a frota da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (SESDEC/RO) e suas unidades subordinadas.
Art. 2º - As viaturas locadas tipo PCL e CPL devem ser usadas única e exclusivamente nas atividades operacionais das unidades policiais (Delegacias de Polícia e Departamentos Especializados, Batalhões, Companhias Independentes de Policiamento Ostensivo, de Trânsito e Operações Especiais, Companhias e Pelotões destacados).
Art. 3º - As atividades ordinárias de rádio patrulhamento - preventivo e repressivo – devem ser realizadas tão somente com viaturas locadas, uma vez que as viaturas que compõem a frota orgânica deverão ser remanejadas às sedes dos Batalhões e/ou Companhias com a finalidade de atender as demais modalidades de policiamento especial ou extraordinário.
Art. 4º - Nenhum veículo locado, do patrimônio ou que estiver cedido a qualquer título para a SESDEC ou unidades subordinadas poderá ser usado para o atendimento de interesses particulares.
Art. 5º - Todos os veículos que não estejam em ato de serviço ou com ordem de missão deverão permanecer nas respectivas unidades policiais fora do horário de expediente e nos finais de semana.
Art. 6º - Os documentos (Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo chefe imediato ou responsável) relativos aos veículos que, EXCEPCIONALMENTE, forem obtidos via depósito judicial em razão das atividades desenvolvidas, deverão ser encaminhados à Gerência de Logística com as devidas justificativas.
Art. 7º - Todas as unidades policiais deverão providenciar um livro de controle de viaturas, onde deverão ser anotados os deslocamentos, horários, hodômetro, usuário e destino, bem como a redistribuição e o eventual remanejamento das viaturas.
Art. 8º - A Gerência de Logística da SESDEC fiscalizará o cumprimento desta instrução.
Art. 9º - As unidades deverão se adequar às determinações contidas nesta norma no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação, findo o qual encaminharão mapa de controle de viaturas atualizado para a Gerência de Logística/SESDEC.
Art. 10 – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
MARCELO NASIMENTO BESSA
Secretário de segurança, defesa e cidadania
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