Vigilantes conseguem suspender imposição de intrajornada pelas empresas
Uma recente decisão das empresas de vigilância de impor mudança na jornada dos vigilantes, obrigando os trabalhadores a fazerem intervalo de uma hora, de intrajornada, fora do posto de trabalho, ficando expostos a riscos de violência e tendo redução salarial, estava causando revolta generalizada na categoria. A situação foi trata Em audiência realizada nesta quinta-feira (13) na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os trabalhadores denunciaram, na audiência no MPT, que as empresas ROCHA e HR obrigam seus vigilantes se retirarem do posto no horário de intervalo intrajornada, expondo o vigilante a vários perigos, como assaltos; que um vigilante foi assaltado por estar usufruindo o intervalo intrajornada fora do estabelecimento do tomador de serviço; que há estabelecimentos dos tomadores de serviços que não possuem estrutura para o vigilante gozar do intervalo intrajornada; que a concessão do intervalo intrajornada acarretará uma perda salarial de cerca de R$ 90,00.
A audiência, que teve a participação da SRTE (antiga DRT), através do auditor fiscal Wilmo Alves; contou com a presença do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância (SINTESV), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), de uma Comissão de Trabalhadores, do Sindicato das Empresas de Vigilância (SINDESP) e de representantes de empresas de vigilância.
Os trabalhadores denunciaram, na audiência no MPT, que as empresas ROCHA e HR obrigam seus vigilantes se retirarem do posto no horário de intervalo intrajornada, expondo o vigilante a vários perigos, como assaltos; que um vigilante foi assaltado por estar usufruindo o intervalo intrajornada fora do estabelecimento do tomador de serviço; que há estabelecimentos dos tomadores de serviços que não possuem estrutura para o vigilante gozar do intervalo intrajornada; que a concessão do intervalo intrajornada acarretará uma perda salarial de cerca de R$ 90,00.
A expectativa do SINTESV e da CUT é a de que seja negociada a redução do intervalo para 30 minutos, sem perdas salariais e de direitos, com base na Portaria nº 1.095, de 19/05/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os pré-requisitos necessários para que o período de descanso seja no próprio posto de trabalho. Também, negociar com as empresas o efetivo gozo da intrajornada, dando opção ao vigilante de permanecer ou não no posto, assegurando todos os direitos.
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