ABI questiona Lei do direito de resposta no Supremo
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5418, com pedido de liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
Ainda de acordo com a Associação, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil e o novo que entrará em vigor em 2016, e traz inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.
A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação com indisfarçadas alterações de texto, entre elas a fixação do exíguo prazo de 24 horas para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988. A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa, alega. A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições.
Ainda de acordo com a Associação, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil e o novo que entrará em vigor em 2016, e traz inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.
A Associação Brasileira de Imprensa pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II e do artigo 10.
Veja Também
Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas
STF anula parte de investigação contra governador do Acre
PF mira deputados em operação que apura desvio de cotas parlamentares
Mesa da Câmara declara perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem