Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público. A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. Para o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão tomada nesta terça-feira (09/09) está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2. A informação sobre a revogação do texto já está atualizada aqui ou na página eletrônica www.cnj.jus.br.
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