Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público. A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. Para o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão tomada nesta terça-feira (09/09) está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2. A informação sobre a revogação do texto já está atualizada aqui ou na página eletrônica www.cnj.jus.br.
Veja Também
Ministro do STF afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal
Bancos não terão atendimento presencial no feriado da Independência
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos