Rondônia, 17 de abril de 2026
Nacional

Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos “apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público”. A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. Para o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. “O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou” escreveu Técio Lins em seu voto.

A decisão tomada nesta terça-feira (09/09) está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2. A informação sobre a revogação do texto já está atualizada aqui ou na página eletrônica www.cnj.jus.br.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras irregulares no Brasil

Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres