Rondônia, 19 de maio de 2024
Nacional

Ampliação de atribuições do procurador-geral de Justiça de Rondônia é questionada no STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5324), com pedido de liminar, em que contesta emenda feita à Constituição de Rondônia que ampliou as atribuições do procurador-geral de Justiça do estado. A Emenda Constitucional nº 94, de 28 de janeiro de 2015, dispõe que compete exclusivamente ao procurador-geral de Justiça promover inquérito e ação civil pública para proteção do patrimônio, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos quando praticados pelo governador do estado, pelos membros do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Defensoria Pública.

A ADI, de relatoria do ministro Dias Toffoli, argumenta que a emenda amplia as atribuições do procurador-geral de Justiça ao passo que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia estabelecem que compete ao procurador-geral de Justiça “exercer as atribuições do artigo 129, incisos II e III, da Constituição da República quando a autoridade reclamada for o governador do estado, o presidente da Assembleia Legislativa ou os presidentes dos Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação”.

Além da incompatibilidade material, a ADI aponta que a alteração na Constituição de Rondônia usurpou, “a um só tempo”, iniciativas privativas do presidente da República e do próprio procurador-geral de Justiça. “O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”, da Constituição da República reserva à iniciativa privativa do presidente da República leis que disponham sobre organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do Ministério Público dos estados. O artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição, por sua vez, estabelece que organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público serão estabelecidos em lei complementar de iniciativa do respectivo procurador-geral”, salientou.

O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 99 da Constituição de Rondônia, até que a ADI 5324 tenha seu mérito julgado pelo Plenário do STF, para que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional Estadual nº 94.

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