ANS recebe sugestões para revisão de rol de procedimentos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber, nesta quinta-feira (19), contribuições da sociedade para a elaboração de uma resolução normativa que regulamente o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.
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