ANS recebe sugestões para revisão de rol de procedimentos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber, nesta quinta-feira (19), contribuições da sociedade para a elaboração de uma resolução normativa que regulamente o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.
Veja Também
STF anula parte de investigação contra governador do Acre
PF mira deputados em operação que apura desvio de cotas parlamentares
Mesa da Câmara declara perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem começam a valer