☰
 
Rondônia, 26 de setembro de 2026
Nacional

Apostas em jogos feitas por BETs passam a ser proibidas no Brasil

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras. 

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. 

Fiscalização

O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização. 

O que muda para o apostador

>> Com a publicação da medida provisória:

•    novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente; 
•    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo; 
•    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro; 
•    entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs; 
•    entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores; 
•    a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

SIGA-NOS NO

Veja Também

TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Helicóptero com cantor Rick é encontrado e bombeiros localizam cinco corpos

Senacon vai investigar 70 postos por aumento abusivo de preços