Rondônia, 18 de maio de 2024
Nacional

Arcanjo Ribeiro, o "Comendador", é mantido em prisão federal em Rondônia

O preso João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, deverá permanecer em presídio federal em Rondônia até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolva qual o juízo responsável por definir sua situação. Ele é mantido no regime de segurança máxima federal desde 2007.



Falência do sistema

Por isso, depois de cinco anos no presídio federal de Campo Grande, ele foi transferido para estabelecimento similar em Porto Velho. A última renovação venceu em setembro de 2013. Ao apreciar novo pedido das autoridades de Mato Grosso para mantê-lo no regime federal, a Justiça determinou que ele retornasse ao estado.

Falência do sistema

Para a juíza federal responsável pela penitenciária de Rondônia, o regime de prisões federais é excepcional, incluindo isolamento diário por 22 horas, entre outras medidas. Ele não serviria para todos os presos de alta periculosidade nem poderia ser mantido por toda a duração da pena.

Para a magistrada, depois de seis anos nessas condições, já haveria tempo suficiente para o estado de Mato Grosso tomar as providências necessárias para garantir a segurança de seus presídios e o retorno do preso, que seria de responsabilidade do ente federado.

A simples falência do sistema prisional local não serviria de motivo para a manutenção do preso em regime disciplinar de rigor mais alto. Por isso, a juíza determinou seu retorno ao estado de origem.

Razões estaduais

Contra essa decisão, o juiz estadual matogrossense responsável pelo caso na origem suscitou conflito de competência, por entender que apenas a Justiça estadual pode decidir sobre as razões da manutenção do preso no regime federal.

Segundo sustenta o magistrado, essa seria a jurisprudência do STJ. O juízo federal somente poderia negar a permanência dos presos estaduais no sistema federal se não houvesse vagas ou diante de outros critérios objetivos.

Norma legal

O ministro Marco Aurélio Bellizze indicou que a lei que trata dos estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima é expressa ao prever que, nos casos de conflito de competência, enquanto não resolvidos, os presos devem ser mantidos no sistema federal.

A medida deve ser mantida até o julgamento do mérito do conflito pela Terceira Seção do STJ. Outras decisões urgentes e provisórias devem ser tomadas pelo juízo federal corregedor da Penitenciária Federal em Porto Velho.

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