Candidato não pode ter nota zero no Enem por escrever o que pensa, "seria mordaça", diz presidente do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela atendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
Na sua decisão, Cármen defende que a liberdade de expressão estaria sendo cerceada pela regra do edital. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirma a presidente do STF. Cármen sustenta ainda que uma reversão da liminar na véspera da prova geraria mais incerteza aos candidatos do que a decisão do TRF-1. "Assim se tem a concretização dos direitos humanos defendidos pela Requerente, parecendo gravoso ao princípio da segurança jurídica o afastamento, a menos de quarenta e oito horas do início de aplicação das provas do Enem, da eficácia da decisão judicial que julgou a matéria e onze dias antes daqueles procedimentos afastou regra que expande direitos fundamentais, não os restringe", afirmou Cármen.
A presidente do STF afirma que a nova visa combater o que seria um "mal exercício da liberdade de manifestação do pensamento pelo candidato", mas que ela "parece ter ablação abstrata e genérica". Ela afirma que o pleno respeito aos direitos humanos está garantido na Constituição, mas que não se pode violar a liberdade de expressão. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", sustenta a presidente da Corte. Ela conclui destacando que sua decisão de negar a liminar não avança sobre uma decisão do mérito do caso, que deverá ser analisado posteriormente.
Veja Também
Locais de provas do Enem devem ser divulgados no próximo dia 20 de outubro
Candidatos podem consultar locais de prova do Enem a partir desta sexta-feira
Na reta final, candidatos ao Enem 2017 apostam no reforço dos cursinhos preparatórios em Porto Velho
Troca de informações e uso de lápis podem levar à eliminação no Enem
MEC e Inep recomendam respeito aos direitos humanos na redação do Enem
Fique atento ao horário das provas do Enem; Em Rondônia portões fecham às 11 horas
Cerca de 19% dos candidatos ao Enem ainda não acessaram o cartão de inscrição
Gabarito oficial do Enem 2017 será divulgado na quinta-feira