Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Nacional

Candidatos aprovados em concurso devem ser chamados, diz Justiça

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o candidato que for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas definido no edital tem o direito de ser nomeado para o cargo que prestou a prova.



A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.

A decisão foi tomada no caso de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar em um concurso para a Universidade Federal da Paraíba.

A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.

O argumento dos organizadores do concurso foi de que não havia um "código autorizado" para o cargo.

Para a Justiça, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".

SIGA-NOS NO

Veja Também

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Governo lança ações para se antecipar a período de alta da dengue

Vídeo: avião de pequeno porte cai em Ubatuba (SP); piloto morreu

Guarda-civil mata secretário de segurança dentro da Prefeitura em São Paulo