Cassol contesta norma do Tribunal de Contas sobre plano plurianual
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4081) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Instrução Normativa 09/2003, do Tribunal de Contas do estado, que trata sobre a elaboração e a fiscalização do Plano Plurianual no âmbito estadual e municipal. Segundo Cassol, a instrução normativa é inconstitucional porque, ao editá-la, o Tribunal de Contas de Rondônia invadiu competência da União.
Cassol explica na ação que, de acordo com a Constituição, somente lei complementar pode dispor sobre elaboração de plano plurianual, cabendo ao chefe do Poder Executivo encaminhar projetos de lei sobre a matéria. Ele pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da instrução normativa, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Por mais salutares que se apresentem os regramentos criados pela Corte de Contas rondoniense, é evidente que a eles não se submete, coercitivamente, o chefe do Poder Executivo, na medida em que a Constituição Federal impôs-lhe obediência, exclusivamente, aos ditames da lei complementar, quanto à forma de elaboração e apresentação do projeto de lei do plano plurianual, afirma o governador de Rondônia.
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