Rondônia, 18 de novembro de 2024
Nacional

CNJ investigará soltura de dupla presa com 420 quilos de drogas no Mato Grosso

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nessa quarta-feira (10/4), pela abertura de pedido de providências para apurar a existência de irregularidade na atuação de juiz federal que concedeu alvará de soltura a dois homens presos com 420 quilos de entorpecentes (cocaína e maconha). O caso aconteceu no último domingo (7), em Mato Grosso, durante plantão judiciário.

O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) fundamentou a decisão no fato de ser a dupla natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes. Para o magistrado, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.

Repercussão

Ao se pronunciar pela apuração, Salomão cita a repercussão do caso na imprensa e lista cinco notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que subsidiarão o pedido de providências. Um sexto texto, publicado na terça-feira (9/4) e que também consta da decisão do corregedor, informa sobre a revogação da soltura dos dois homens por outro juiz federal, titular da 1.ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

A notícia sobre a revogação do alvará de soltura informa que os dois homens foram presos, pela segunda vez, na última segunda-feira (8). Um dos acusados era foragido da Justiça desde 2016, quando teria sido condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.

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