CNJ recua e decide não modificar resolução para teto remuneratório de servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou atrás e decidiu hoje (18) não promover alterações na Resolução 14, que trata do teto remuneratório constitucional para o setor público. Ontem (17), uma alteração na resolução tinha sido aprovada no sentido de garantir aos servidores, que acumulam legalmente cargos no setor público, o direito de receber os seus vencimentos, ainda que superasse o limite constitucional, atualmente de R$ 24,5 mil.
A discussão foi reaberta por sugestão da conselheira Andrea Pachá e resultou em nova votação, na qual, por oito votos a cinco, o plenário do CNJ manteve o texto que impede o pagamento de salários aos servidores do Judiciário acima do limite de R$ 24,5 mil. Os conselheiros Jorge Maurique, José Adônis Callou de Araújo Sá e Marcelo Nobre retificaram seus votos, sob alegação de que a alteração da resolução seria inoportuna neste momento.
Como a resolução não será alterada, apenas os magistrados que acumulam legalmente cargos no setor público podem continuar recebendo proventos acima do limite do teto constitucional.
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