Cofen publica nota oficial sobre a Medida Provisória 927
NOTA OFICIAL SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 927 DO GOVERNO FEDERAL
O artigo 29 prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, o que também é preocupante.
A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, amplia a sobrecarga de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, uma realidade vivida mesmo antes da emergência de saúde pública global. São estes profissionais que estão na linha de frente do combate à doença.
O artigo 29 prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, o que também é preocupante.
É uma medida muito prejudicial aos trabalhadores da saúde, em um momento crítico, em que faltam insumos básicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) em diversas unidades de Saúde. O executivo federal precisa canalizar esforços para equipar as unidades e estruturar os serviços, inclusive por meio de dotação orçamentária para a contratação de profissionais de Saúde.
Ampliar a exposição dos profissionais que heroicamente se dedicam à assistência é um risco não apenas à Saúde dos trabalhadores, mas a toda população brasileira. O adoecimento dos profissionais, colocados em quarentena, pode agravar a falta de recursos humanos, como já vem sendo constatado em outros países.
Jornadas exaustivas de trabalho, em um ambiente de falta de equipamentos de proteção, medo de contaminação e baixos salários podem contribuir para o aumento dos problemas emocionais e a baixa no sistema imunológico, potencializando os riscos de contaminação. Os profissionais de Enfermagem não são maquinas, são seres humanos!
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