Condenadas por crime eleitoral em Rondônia recorrem ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso de Sandra de Jesus Garcia e Cleonice Alves da Silva, condenadas pela prática de crime eleitoral em Rondônia, em 2006. Elas são acusadas de transportar eleitores irregularmente para os locais de votação, no dia 1º de outubro de 2006, supostamente em benefício do então candidato a deputado estadual Vanderlei Graebin.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou Sandra de Jesus e Cleonice Alves ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, a Corte regional registra que houve flagrante com ausência de justificativa idônea à conduta. Sandra de Jesus foi condenada a pagar 220 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época. Cleonice Alves foi multada em 200 dias-multa calculados na mesma razão.
No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.695) ao TSE, elas pedem a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, alegando que houve violação ao artigo 275 do Código Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro (foto) será o relator do recurso.
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