CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios
A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.
O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.
Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Veja Também
Guarda-civil mata secretário de segurança dentro da Prefeitura em São Paulo
Sem gotinha: entenda como fica novo esquema vacinal contra a pólio
Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
Estoques de vacinas estão 100% abastecidos, diz Ministério da Saúde