Rondônia, 16 de dezembro de 2025
Nacional

CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Defesa de Bolsonaro reitera pedido por cirurgia e prisão domiciliar

Governo dos EUA revoga sanções contra Alexandre de Moraes impostas pela Lei Magnitsky

Após decisão de Alexandre de Moraes anulando decisão da Câmara, STF vota perda do mandato de Carla Zambelli

Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli