Devedores da União terão nome publicado na internet
A partir de 1 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a publicar em sua página na internet uma lista de devedores de impostos federais que estão sob cobrança na Justiça. O estoque dessa dívida ativa da União é de R$ 651 bilhões.
Ele justificou que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457, de março de 2007, que criou a Super Receita, autorizam a divulgação. A regulamentação da medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo explicou o titular da PGFN, Luiz Inácio Adams, cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa são feitas todos os meses, e é esse grupo que estará na lista.
Ele justificou que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457, de março de 2007, que criou a Super Receita, autorizam a divulgação. A regulamentação da medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O objetivo do governo é "dar mais transparência" para a sociedade sobre sonegadores. Segundo Adams, a transparência vale tanto para o contribuinte devedor, como para quem "se relaciona com ele".
Os débitos junto à Receita Federal, por exemplo, ainda não inscritos na dívida ativa (aquela que passa para a esfera judicial após esgotadas as instâncias administrativas de cobrança) e anteriores ao processo de execução, não poderão ser divulgados e ficam protegidos pelo sigilo fiscal.
O procurador disse ainda que o contribuinte poderá tentar fugir desse constrangimento. Quem garantir a execução fiscal (nomear bens à penhora) ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança, terá o nome fora ou sequer incluído na lista.
"Acho que todo mundo tem que pagar tributos, e quanto mais pagarem, melhor", disse Adams, ao comentar o novo programa de refinanciamento de dividas proposto pelo Congresso, o Refis 4.
Ele admitiu que a Fazenda tem "resistência" e vai propor veto à troca da taxa básica de juros Selic pela TJLP para correção futura das dívidas a serem incluidas no Refis 4, como proposto pelo relator deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF).
"Não podemos criar desequilíbrios muito intensos, como esse caso da TJLP em troca da Selic, pois o benefício não se justifica diante do custo que fica para o Estado", disse Adams. "Benefícios tributários são excepcionalidades, e devem ser restritos", continuou ele.
Ele fez ainda um balanço do perdão das dívidas até R$ 10 mil, permitidos pela Medida Provisória 449 que autorizou o cancelamento de débitos fiscais nessa faixa contraídos até 2002. O volume cancelado é de cerca de R$ 3 bilhões, com beneficio a 1.156.585 contribuintes, sendo 800.585 pessoas jurídicas.
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