Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Nacional

Devedores da União terão nome publicado na internet

A partir de 1 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a publicar em sua página na internet uma lista de devedores de impostos federais que estão sob cobrança na Justiça. O estoque dessa dívida ativa da União é de R$ 651 bilhões.



Ele justificou que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457, de março de 2007, que criou a Super Receita, autorizam a divulgação. A regulamentação da medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo explicou o titular da PGFN, Luiz Inácio Adams, cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa são feitas todos os meses, e é esse grupo que estará na lista.

Ele justificou que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457, de março de 2007, que criou a Super Receita, autorizam a divulgação. A regulamentação da medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O objetivo do governo é "dar mais transparência" para a sociedade sobre sonegadores. Segundo Adams, a transparência vale tanto para o contribuinte devedor, como para quem "se relaciona com ele".

Os débitos junto à Receita Federal, por exemplo, ainda não inscritos na dívida ativa (aquela que passa para a esfera judicial após esgotadas as instâncias administrativas de cobrança) e anteriores ao processo de execução, não poderão ser divulgados e ficam protegidos pelo sigilo fiscal.

O procurador disse ainda que o contribuinte poderá tentar fugir desse constrangimento. Quem garantir a execução fiscal (nomear bens à penhora) ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança, terá o nome fora ou sequer incluído na lista.

"Acho que todo mundo tem que pagar tributos, e quanto mais pagarem, melhor", disse Adams, ao comentar o novo programa de refinanciamento de dividas proposto pelo Congresso, o Refis 4.

Ele admitiu que a Fazenda tem "resistência" e vai propor veto à troca da taxa básica de juros Selic pela TJLP para correção futura das dívidas a serem incluidas no Refis 4, como proposto pelo relator deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF).

"Não podemos criar desequilíbrios muito intensos, como esse caso da TJLP em troca da Selic, pois o benefício não se justifica diante do custo que fica para o Estado", disse Adams. "Benefícios tributários são excepcionalidades, e devem ser restritos", continuou ele.

Ele fez ainda um balanço do perdão das dívidas até R$ 10 mil, permitidos pela Medida Provisória 449 que autorizou o cancelamento de débitos fiscais nessa faixa contraídos até 2002. O volume cancelado é de cerca de R$ 3 bilhões, com beneficio a 1.156.585 contribuintes, sendo 800.585 pessoas jurídicas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo dos EUA revoga sanções contra Alexandre de Moraes impostas pela Lei Magnitsky

Após decisão de Alexandre de Moraes anulando decisão da Câmara, STF vota perda do mandato de Carla Zambelli

Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli

Vídeo: deputado é retirado a força da mesa diretora da Câmara Federal